quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Teste de Diagnóstico Precoce / "Teste do Pezinho"

Teste de Diagnóstico Precoce




O Programa Nacional de Diagnóstico Precoce iniciou-se em 1979, por iniciativa do Instituto de Genética Médica e permite identificar desde cedo doenças como Fenilcetonúria e Hipotiroidismo congénito, através de uma picada no pé do bebé entre o 3º e o 6º dia de vida.

É fundamental que, logo que o bebé nasça ligue para o seu Centro de Saúde, Extensão de Delães, através do número 252 980 270 e marque com uma Enfermeira o dia e a hora para a realização do Teste de Diagnóstico Precoce.

Transporte de crianças

Transporte de Crianças



A segurança no automóvel é fundamental e começa mesmo antes do bebé nascer. Assim, a mulher grávida deve usar sempre o cinto de segurança, tendo o cuidado de não deixar que o cinto atravesse o abdómen.
Se for à frente, deve pôr o banco na posição mais recuada, para que a distância ao tablier seja a máxima possível. Não deve viajar à frente, se o carro possuir airbag no lugar do passageiro.

Logo à saída da maternidade, o bebé deve viajar numa «cadeirinha» (sistema de retenção para crianças) voltada para trás, presa com o cinto de segurança do automóvel, num lugar sem airbag frontal. Estas cadeirinhas estão geralmente aprovadas para serem utilizadas até aos 13 Kg.

No recém-nascido é necessário, em posição de semi-sentado, amparar a cabeça com redutores de apoio de cabeça, ou com uma fralda enrolada, que se coloca entre a cabeça do bebé e o encosto lateral da cadeirinha.

Os bebés prematuros ou de baixo peso à nascença podem viajar em alcofas rígidas (etiqueta E), ocupando normalmente dois lugares no banco de trás. A cabeça do bebé deve ficar sempre virada para o interior do veículo.

As crianças com idade não superior a três anos, transportadas no banco traseiro, devem ser seguras por um sistema de retenção aprovado, adaptado ao seu tamanho e peso.

As crianças com idade não superior a 12 anos de idade e de altura inferior a 150 cm devem utilizar prioritariamente os lugares equipados com um sistema de retenção aprovado, adaptado ao seu tamanho e peso, salvo se o veículo não dispuser daquele sistema, caso em que deverão utilizar o cinto de segurança, se tiverem mais que três anos de idade.

O seguinte cartaz apresenta um resumo dos grupos de aprovação definidos pelas normas europeias consoante o peso da criança:


Vacina contra HPV



A Campanha de vacinação contra infecções por
Vírus do Papiloma Humano (HPV)
iniciou em Janeiro de 2009


O vírus do papiloma humano (HPV) é a doença sexualmente transmissível mais frequente no mundo e a causa mais comum do cancro do colo do útero, o qual mata anualmente 300.000 mulheres no mundo inteiro.


O HPV é facilmente transmitido por contacto sexual, não sexual (familiar ou hospitalar) e por via materno fetal (durante a gestação, intra e periparto). Apesar de nada se saber acerca da viabilidade do vírus fora do organismo, considera-se a transmissão por via não sexual apenas viável durante curtos períodos de tempo.


O período de incubação, desde a infecção até ao desenvolvimento de doença (forma clínica e/ou subclínica) não é muito bem conhecido. Contudo, muitos estudos sugerem que este demorará entre 3 semanas a 8 meses, com uma média de 3 meses, desde que existam as condições propícias para o seu desenvolvimento. Na maioria das vezes o desenvolvimento está relacionado com a competência imunológica de cada indivíduo e a carga viral (quantidade de vírus) no local da infecção.


Normalmente, uma infecção por HPV é assintomática, não localizada e na maioria das vezes multicêntrica. Geralmente não se observa qualquer alteração no corpo, podendo surgir apenas comichão, ardor durante o acto sexual ou corrimento anormal.


As infecções por HPV podem-se manifestar de três formas distintas:

  • forma latente: caracterizada pela presença latente do vírus e que não apresenta qualquer sintoma que evidencie sinais para diagnóstico. Pacientes com histórico de infecções por HPV devem, juntamente com os exames de rotina, efectuar diagnósticos por técnicas de biologia molecular que permitem a identificação do vírus e assim esclarecer o possível desenvolvimento de qualquer lesão.


  • forma subclínica: infecção assintomática ou apenas com alguns sinais inespecíficos, como prurido, ardência e dor durante a relação sexual. Médicos ginecologistas são capazes de identificar e visualizar uma lesão sob a forma subclínica, utilizando métodos de diagnósticos específicos, como por colposcopia. A análise de infecção por HPV deve ser efectuada quando há suspeita de alterações no colo do útero.


  • forma clínica (condiloma): presença de verruga genital visível a olho nú com um aspecto áspero e irregular (couve-flor) que pode aparecer nas formas acuminado, plano e gigante. A mais comum é a forma acuminada, uma forma verrugosa de cor rósea, superfície rugosa e consistência firme, conhecida como crista de galo. A forma plana aparece como tecido branco acompanhado ou não de alterações vasculares. O condiloma gigante é a forma vegetante e exuberante, caracterizada por um crescimento por vezes muito rápido.


Para prevenir a infecção por este virus são necessários alguns cuidados:

  • Manter a higiene e visitar regularmente o médico. Se estiver perante os sintomas descritos, procure o seu ginecologista: comichão, corrimento, sangramento anormal (fora da menstruação) e dor durante a relação sexual.


  • Reduzido número de parceiros sexuais e uso do preservativo, apesar de alguns estudos revelarem que este não garante protecção contra a infecção. A maioria das pessoas sexualmente activas podem estar infectadas. Fale com o seu parceiro!


  • Estão descritos como co-factores de risco para o desenvolvimento de cancro do colo do útero: hábitos tabágicos, uso de contraceptivos orais, presença de doenças venéreas, deficiências nutricionais, idade precoce da primeira relação sexual e múltiplos parceiros sexuais.

A vacina contra o vírus HPV já existe e faz parte do Plano Nacional de Vacinação e já está a ser administrada em todos os Centros de Saúde desde o mês de Janeiro.
Jovens nascidas em 1992 e 1996 serão vacinadas em 2009
Jovens nascidas em 1993 e 1997 serão vacinadas em 2010
Jovens nascidas em 1994 e 1998 serão vacinadas em 2011

O Centro de Saúde convoca por Bilhete postal ou Telefone as jovens para a vacinação, de acordo com o ano de nascimento e as orientações da Direcção Geral de Saúde (DGS).

Em caso de dúvida ligue para o seu Centro de Saúde a actualize os seus dados pessoais.

Vacina-te! Protege-te! E cuida de ti...


terça-feira, 24 de novembro de 2009

Direitos da Criança



Dia Universal da Criança

Tudo começou logo depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945. Muitos países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida.
As crianças desses países viviam muito mal porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos filhos. Alguns nem pais tinham!
Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, às vezes durante muitas horas e a fazer coisas muito duras.
Em 1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF.
Mesmo assim, era difícil trabalhar para as crianças, uma vez que nem todos os países do mundo estavam interessados nos direitos da criança.
Foi então que, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo. Este dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!
Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a:
- afecto, amor e compreensão;
- alimentação adequada;
- cuidados médicos;
- educação gratuita;
- protecção contra todas as formas de exploração;
- crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.
Mas só nove anos depois, em 1959 é que estes direitos das crianças passaram para o papel. A 20 de Novembro desse ano, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança".
Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem fazer com que todas crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz:
Princípio 1º
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
Princípio 2º
Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
Princípio 3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país (Projecto Nascer Cidadão).
Princípio 4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
Princípio 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
Princípio 6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
Princípio 7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
Princípio 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
Princípio 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
Princípio 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

O Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das crianças, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.
Então, quando a "Declaração" fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito completo com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!).
Esta declaração é tão importante que em 1990 se tornou lei internacional!

No Centro de Saúde de Famalicão, Extensão de Delães, este dia também foi lembrado!




domingo, 15 de novembro de 2009

Exame Global de Saúde 5/6 anos

Exame Global de Saúde dos 5/6 anos




Entre os 5 e os 6 anos e os 11 e os 13 anos a criança deverá efectuar uma consulta integrada no esquema de vigilância, em que deverá ser efectuado o Exame Global de Saúde.

Os objectivos do Exame Global de Saúde são:

1. Avaliar o crescimento e desenvolvimento e registar, nos suportes próprios, nomeadamente no Boletim de Saúde Infantil e Juvenil, os dados antropométricos e outros do desenvolvimento físico, bem como parâmetros do desenvolvimento psicomotor, escolaridade e desenvolvimento psicossocial.

2. Estimular a opção por comportamentos saudáveis, entre os quais os relacionados com:
• A nutrição, adequada às diferentes idades e às necessidades individuais, prevenindo práticas alimentares desequilibradas;
• A prática regular de exercício físico, a vida ao ar livre e em ambientes despoluídos e a gestão do stress;
• A prevenção de consumos nocivos e a adopção de medidas de segurança, reduzindo assim o risco de acidentes.

3. Promover :
• O cumprimento do Programa Nacional de Vacinação;
• A suplementação vitamínica e mineral, nas idades e situações indicadas;
• A saúde oral;
• A prevenção de acidentes e intoxicações;
• A prevenção dos riscos decorrentes da exposição solar;
• A prevenção das perturbações da esfera psicoafectiva.

4. Detectar precocemente e encaminhar situações que possam afectar negativamente a vida ou a qualidade de vida da criança e do adolescente, como: malformações congénitas (doença luxante da anca, cardiopatias congénitas, testículo não descido), perturbações da visão, audição e linguagem, perturbações do desenvolvimento estaturoponderal e psicomotor, alterações neurológicas, alterações de comportamento e do foro psicoafectivo.

5. Prevenir, identificar e saber como abordar as doenças comuns nas várias idades, nomeadamente reforçando o papel dos pais e alertando para os sinais e sintomas que justificam o recurso aos diversos serviços de saúde.

6. Sinalizar e proporcionar apoio continuado às crianças com doença crónica/deficiência e às suas famílias, bem como promover a eficaz articulação com os vários intervenientes nos cuidados a estas crianças.

7. Assegurar a realização do aconselhamento genético, sempre que tal esteja indicado.

8. Identificar, apoiar e orientar as crianças e famílias vítimas de violência ou negligência , qualquer que seja o seu tipo.

9. Promover a auto-estima do adolescente e a sua progressiva responsabilização pelas escolhas relativas à saúde. Prevenir situações disruptivas ou de risco acrescido.

10. Apoiar e estimular a função parental e promover o bem-estar familiar.


O Centro de Saúde de Famalicão II - Extensão de Delães, cumprindo o Programa Nacional de Saúde Escolar, realiza todos os anos, os Exames Globais de Saúde às crianças com 5 anos que vão entrar para o 1º ano escolar no próximo ano lectivo.

Este ano de 2009 e início de 2010 estão a ser convocadas as crianças nascidas no ano de 2004, por telefonema ou Bilhete Postal. Será marcado um dia e uma hora para a criança comparecer no Centro de Saúde a fim de realizar o Exame Global de Saúde, com consulta de Enfermagem e consulta com o Médico de Família, e actualização do Plano Nacional de Vacinação com as vacinas dos 5/6 anos.