quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Transporte de crianças

Transporte de Crianças



A segurança no automóvel é fundamental e começa mesmo antes do bebé nascer. Assim, a mulher grávida deve usar sempre o cinto de segurança, tendo o cuidado de não deixar que o cinto atravesse o abdómen.
Se for à frente, deve pôr o banco na posição mais recuada, para que a distância ao tablier seja a máxima possível. Não deve viajar à frente, se o carro possuir airbag no lugar do passageiro.

Logo à saída da maternidade, o bebé deve viajar numa «cadeirinha» (sistema de retenção para crianças) voltada para trás, presa com o cinto de segurança do automóvel, num lugar sem airbag frontal. Estas cadeirinhas estão geralmente aprovadas para serem utilizadas até aos 13 Kg.

No recém-nascido é necessário, em posição de semi-sentado, amparar a cabeça com redutores de apoio de cabeça, ou com uma fralda enrolada, que se coloca entre a cabeça do bebé e o encosto lateral da cadeirinha.

Os bebés prematuros ou de baixo peso à nascença podem viajar em alcofas rígidas (etiqueta E), ocupando normalmente dois lugares no banco de trás. A cabeça do bebé deve ficar sempre virada para o interior do veículo.

As crianças com idade não superior a três anos, transportadas no banco traseiro, devem ser seguras por um sistema de retenção aprovado, adaptado ao seu tamanho e peso.

As crianças com idade não superior a 12 anos de idade e de altura inferior a 150 cm devem utilizar prioritariamente os lugares equipados com um sistema de retenção aprovado, adaptado ao seu tamanho e peso, salvo se o veículo não dispuser daquele sistema, caso em que deverão utilizar o cinto de segurança, se tiverem mais que três anos de idade.

O seguinte cartaz apresenta um resumo dos grupos de aprovação definidos pelas normas europeias consoante o peso da criança:


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